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O que Significa Convenção Partidária?
O que Significa Convenção Partidária?
A convenção é ato político-partidário, cuja finalidade essencial é a escolha dos candidatos a cargos eletivos, bem como acordar sobre a possibilidade de integrar uma eventual coligação partidária. Ela representa um momento ímpar para uma organização partidária, pois importantes decisões políticas são tomadas nessas ocasiões.
É ato formal em que os partidos homologam os candidatos que vão participar das eleições. É o procedimento livremente estipulado pelas agremiações para que seus filiados, legalmente habilitados, possam escolher os militantes que vão disputar as eleições pelo partido ou em coligação. É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário (Lei nº 9.504/97, art.6º, caput).
O prazo para realização das convenções partidárias começa no dia 10/06/2012 estendendo-se ao dia 30/06/2012. Inicia-se a primeira fase do processo eleitoral propriamente dito, para a escolha das candidaturas e coalizões entre as agremiações partidárias, razão pela qual a ruas das sociedades poderá ser invadida pela propaganda intrapartidária.
As convenções partidárias são reuniões feitas pelos partidos políticos, para discutir ou decidir sobre a escolha dos candidatos aos cargos majoritário e proporcional e a formação de coligações.
Nas convenções partidárias os partidos políticos também poderão deliberar sobre a escolha de delegados ou representantes, fixação dos valores máximos de gastos por cargo, preparação da campanha eleitoral, comitê financeiro etc.
As convenções partidárias destinadas a deliberar sobre a escolha de candidatos e a formação de coligações devem ser realizadas no período de 10 a 30 de junho de 2012 (Lei 9.504/97, art. 8º, caput).
http://www.leiaja.com/coluna/2012/convencoes-partidarias
Postado por:
Francisco José Barbosa Leite
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