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"Doe Sangue e Salve Uma Vida".

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Hemocentro - Hemonúcleo Regional de Vassouras - RJ. Rua: Vicente Celestino, nº 201 - Bairro: Madruga - Vassouras. CEP: 27.700-000 - Tel: (24) 2471-8141/ Horário de Atendimento: De 2ª a 4ª feira/ Horário: 8h às 11h30min. Vista Essa Camisa, Seja Solidário Com seu Irmão.

"Minha Posse no Cargo de Vereador"

"Minha Posse no Cargo de Vereador"
Na Data de 01/01/2013, fui empossado no Cargo de Vereador do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, para o "Período de 2013 a 2016", com o Objetivo de Legislar em Prol da População do Município de Barra do Piraí-RJ, minha Cidade Querida, onde farei o possível para que sejam solucionar as problemáticas que existem no Município. Com muita Humildade e Respeito, estarei dentro desses quatros fazendo a interligação entre o Prefeito e a População.

sábado, 22 de junho de 2013

O que significa Convenção Partidária?



Câmara Municipal de Barra do Piraí - RJ
Praça Nilo Peçanha, nº 7, centro.



Vereador Chico Leite - PMDB
Por Uma Barra do Piraí Melhor
franciscobprj@gmail.com




Vereador Chico Leite - PMDB
Por Uma Barra do Piraí Melhor
franciscobprj@gmail.com





O que Significa Convenção Partidária?


A convenção é ato político-partidário, cuja finalidade essencial é a escolha dos candidatos a cargos eletivos, bem como acordar sobre a possibilidade de integrar uma eventual coligação partidária. Ela representa um momento ímpar para uma organização partidária, pois importantes decisões políticas são tomadas nessas ocasiões.

É ato formal em que os partidos homologam os candidatos que vão participar das eleições. É o procedimento livremente estipulado pelas agremiações para que seus filiados, legalmente habilitados, possam escolher os militantes que vão disputar as eleições pelo partido ou em coligação. É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário (Lei nº 9.504/97, art.6º, caput).

O prazo para realização das convenções partidárias começa no dia 10/06/2012 estendendo-se ao dia 30/06/2012. Inicia-se a primeira fase do processo eleitoral propriamente dito, para a escolha das candidaturas e coalizões entre as agremiações partidárias, razão pela qual a ruas das sociedades poderá ser invadida pela propaganda intrapartidária.

As convenções partidárias são reuniões feitas pelos partidos políticos, para discutir ou decidir sobre a escolha dos candidatos aos cargos majoritário e proporcional e a formação de coligações.

Nas convenções partidárias os partidos políticos também poderão deliberar sobre a escolha de delegados ou representantes, fixação dos valores máximos de gastos por cargo, preparação da campanha eleitoral, comitê financeiro etc.

As convenções partidárias destinadas a deliberar sobre a escolha de candidatos e a formação de coligações devem ser realizadas no período de 10 a 30 de junho de 2012 (Lei 9.504/97, art. 8º, caput).


Fonte de Pesquisa:

http://www.leiaja.com/coluna/2012/convencoes-partidarias


Postado por:


Francisco José Barbosa Leite
Popular Vereador Chico Leite - PMDB
Por Uma Barra do Piraí Melhor

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