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"Doe Sangue e Salve Uma Vida".

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Hemocentro - Hemonúcleo Regional de Vassouras - RJ. Rua: Vicente Celestino, nº 201 - Bairro: Madruga - Vassouras. CEP: 27.700-000 - Tel: (24) 2471-8141/ Horário de Atendimento: De 2ª a 4ª feira/ Horário: 8h às 11h30min. Vista Essa Camisa, Seja Solidário Com seu Irmão.

"Minha Posse no Cargo de Vereador"

"Minha Posse no Cargo de Vereador"
Na Data de 01/01/2013, fui empossado no Cargo de Vereador do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, para o "Período de 2013 a 2016", com o Objetivo de Legislar em Prol da População do Município de Barra do Piraí-RJ, minha Cidade Querida, onde farei o possível para que sejam solucionar as problemáticas que existem no Município. Com muita Humildade e Respeito, estarei dentro desses quatros fazendo a interligação entre o Prefeito e a População.

sábado, 25 de julho de 2015

Distrito de Ipiabas - "2º Motofest do Distrito de Ipiabas e o Dia do Motociclista". Município de Barra do Piraí - RJ. Vereador Chico Leite PMDB. Câmara Municipal de Barra do Piraí - RJ.

Câmara Municipal de Barra do Piraí - RJ.
Poder Legislativo
Praça Nilo Peçanha, nº 7, centro.











Sala Barão do Rio Bonito







PMDB







Vereador Chico Leite PMDB
Por Uma Barra do Piraí Melhor
franciscobprj@gmail.com












"2º Motofest do Distrito de Ipiabas" 
Município de Barra do Piraí - RJ.









"2º Motofest do Distrito de Ipiabas" 
Município de Barra do Piraí - RJ.




Barra do Piraí, 25 de Julho de 2015.


Câmara Municipal de Barra do Piraí - RJ. Poder Legislativo 



"2º Motofest do Distrito de Ipiabas"
 Município de Barra do Piraí - RJ.


Autor: 

Francisco José Barbosa Leite - Vereador Chico Leite PMDB.

LEI MUNICIPAL Nº 2308 DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.

“Ementa: Inclui no Calendário Municipal de Festividades o Moto-Fest Ipiabas e o Dia do Motociclista serem Comemorados no Dia 27 de Julho de Cada Ano e dá Outras Providências".


 A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluído no Calendário Municipal de Festividades o Moto-Fest Ipiabas e o Dia do Motociclista a serem comemorados no daí 27 de julho de cada ano.

Art. 2º - Vetado

Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no prazo de até 90(noventa) dias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 14 DE OUTUBRO DE 2013.

JORGE AUGUSTO BABO PEDROSO DE LIMA Prefeito Municipal Projeto de lei nº 179/2013

Autor:  Francisco José Barbosa Leite


Fonte de Informação:


Boletim Informativo da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí - Ano 09 - Nº 689 - 14 de novembro de 2013.


http://www.barradopirai.rj.gov.br/portal/images/boletim/2013/689.pdf



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Francisco José Barbosa Leite
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