Câmara Municipal de Barra do Piraí - RJ
Praça Nilo Peçanha, nº 7, centro.
Sala Barão do Rio Bonito
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Vereador Chico Leite PMDB
Por Uma Barra do Piraí Melhor
franciscobprj@gmail.com
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O QUE É A LEI ORÇAMENTÁRIA?
No caso dos municípios, cabe às prefeituras elaborarem a proposta de orçamento, que é enviada à Câmara Municipal para discussão e aprovação final. A Câmara tem, então, o poder de alterar a proposta da Prefeitura. Mas ela não pode gerar novas despesas sem dizer de onde sairão os recursos para cobrir os novos gastos.
A Prefeitura faz o orçamento a partir de uma definição de quanto espera arrecadar e das despesas que pretende realizar. O orçamento é por isso uma previsão dos gastos que a Prefeitura fica autorizada a fazer. O orçamento não é "mandatório", ou seja, não obriga a Prefeitura a executar as despesas previstas. Mas o prefeito não poderá realizar, sem prévia autorização da Câmara, despesas que não estejam previstas no orçamento.
Como se vê, o orçamento público não tem mistério. Funciona da mesma forma que o nosso orçamento doméstico. Todos nós fazemos mensalmente uma previsão de gastos de acordo com os nossos recursos.
Fonte de Informação:
Postado por:
Francisco José Barbosa Leite
Popular Vereador Chico Leite PMDB
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